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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

STJ - incidência de IR Fonte em pagamentos ao exterior

 Na última sessão do ano, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica. A decisão muda a jurisprudência sobre o tema. A Corte, desde 2012, tinha entendimento consolidado para liberar as empresas da tributação.

O caso concreto envolve verbas enviadas à Espanha por uma empresa brasileira, referentes à prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa. Venceu o voto do ministro Mauro Campbell, relator do processo, que determinou a remessa dos autos ao tribunal de origem para que seja analisada a natureza do contrato entre a empresa brasileira e a empresa espanhola. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia considerado que os valores enviados ao exterior se enquadravam como "lucro das empresas", atraindo a incidência do artigo 7º dos acordos internacionais de que o Brasil faz parte e que têm base na Convenção Modelo da OCDE. Em casos assim, a tributação é feita no exterior, sem a incidência do IRRF. 

Para o STJ, no entanto, é necessário verificar se não cabem outras hipóteses: se o caso é de "serviços profissionais independentes", em que incide o artigo 14 do Modelo OCDE, ou de "prestação de serviços sem transferência de tecnologia" (artigo 12), que trata da tributação dos royalties, permitindo a tributação feita pelo Brasil. 

Fonte: Conjur, STJ