Empresas revendedoras têm direito à restituição administrativa do que foi indevidamente recolhido na venda de produtos monofásicos, ou seja, aqueles cuja tributação é concentrada na saída da fábrica.
Nossa consultoria atua diretamente na Receita Federal de forma administrativa. Aliamos a "expertise" jurídica de nossa equipe com as mais modernas ferramentas tecnológicas para analisarmos os recolhimentos dos tributos em busca de pagamentos superiores aos devidos. Nossa atuação é sempre responsável e segura, garantindo o direito de sua empresa de forma descomplicada, justa e protegida.
Realizamos a análise de toda classificação fiscal dos produtos que você comercializa, identificando aqueles que não geram tributação para sua empresa. Em seguida, cruzamos esta informação com todas as suas vendas dos últimos 5 anos, e comparamos com os recolhimentos que foram feitos na Receita Federal.
Em 95% dos casos que analisamos descobrimos que foram pagos valores a maior, de forma que este dinheiro poderia ter sido aplicado na própria empresa, aumentando assim sua competitividade. A boa notícia é que a Receita Federal está realizando a restituição destes valores e sua empresa só pagará honorários após ter recebido o proveito econômico.
Atendemos em todos os Estados do Brasil.
NOSSO GRUPO JÁ RECUPEROU MAIS DE R$ 10 MILHÕES EM TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE.
As empresas revendedoras de produtos monofásicos que são tributados exclusivamente na fábrica são as de autopeças, pneus e rodas, farmácias, perfumarias, bares e restaurantes (estes por causa dos refrigerantes e bebidas alcoólicas) e gás de cozinha.
Entre em contato para maiores esclarecimentos pelo site https://otimatax.com.br OU no telefone 011 9-4797-4793 com Dr. Luis Guilherme Gayoso
#tributaçãomonofásica #tributacaomonofasica #piscofinsmonofásicos